Nas últimas
semanas um dos grandes debates que voltou à tona em nossa sociedade e que
ganhou destaque nos vários veículos de comunicação, foi a redução da maioridade
penal. Questão esta que volta e meia ressurge quando acontece algum tipo de
crime hediondo que envolva menores e que ganha destaque nacional.
O caso mais
recente que chocou e comoveu grande parte de nossa sociedade foi a do estudante
da Faculdade Cásper Líbero, Victor Hugo Deppman (de 19 anos) que foi morto
na noite do dia 09/04/2013 com um tiro na cabeça durante um assalto em frente
de seu prédio. Do assassino, não saberemos nem o nome. O Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA) proíbe a divulgação. Ele era um menor por mais
três dias apenas. Setenta e duas horas depois de matar Deppman, completou 18
anos. Tivesse já feito aniversário, saberíamos quem é ele e poderia ser
processado por latrocínio — um crime hediondo. Como era um menor, ficará
internado no máximo — isso quer dizer que pode sair antes — três anos. Sob
nenhuma hipótese, continuará detido depois dos 21 anos. Saíra da Fundação Casa
com a ficha limpa. E em meio a tal conjuntura que se configurou é que se
discute novamente a diminuição da maioridade penal.
Ao meu entender
a redução da maioridade penal não resultará em nada. Reduzir a maioridade penal é tratar o
efeito, não a causa. É encarcerar mais cedo a população pobre jovem, apostando
que ela não tem outro destino ou possibilidade. O que quero dizer é que
sabemos que o nosso sistema penitenciário não recupera ninguém e isso vale
também para a Fundação Casa (instituição que “cuida” de menores infratores no
estado de São Paulo). Nosso sistema está falido, em virtude de não ter
infraestrutura, dos reclusos viverem em um ambiente sub-humano devido às
condições insalubres, com selas superlotadas e para completar, passam os dias na
ociosidade. Tudo isso, faz que se crie um ambiente que não recupera e não
ressocializa ninguém, formando assim um grande circulo vicioso, propício para o
surgimento de rebeliões.
O aspecto que cabe destacar dos efeitos da prisão sobre os criminosos, é que ela da forma que está estruturada degrada por demais a personalidade do homem preso. Quase tudo que auxilia na destruição da dignidade humana, pode ser encontrado na prisão - humilhação, medo, violência, perda de referências pessoais. Sendo assim, sobre diversos aspectos, nosso sistema penitenciário representa a supressão dos direitos humanos. Percebe-se que o Sistema Penitenciário Brasileiro, por descaso dos poderes competentes, não consegue promover de forma precisa sua função de reintegrar o apenado à sociedade. Segundo levantamento feito a pedido da BBC Brasil pelo especialista Roy Wamsley, diretor do anuário online World Prison Brief (WPB), nas últimas duas décadas o ritmo de crescimento da população carcerária brasileira só foi superado pelo do Cambodja. Se a tendência de crescimento recente for mantida, em dois ou três anos a população carcerária brasileira tomará o posto de terceira maior do mundo em números absolutos da Rússia.
O aspecto que cabe destacar dos efeitos da prisão sobre os criminosos, é que ela da forma que está estruturada degrada por demais a personalidade do homem preso. Quase tudo que auxilia na destruição da dignidade humana, pode ser encontrado na prisão - humilhação, medo, violência, perda de referências pessoais. Sendo assim, sobre diversos aspectos, nosso sistema penitenciário representa a supressão dos direitos humanos. Percebe-se que o Sistema Penitenciário Brasileiro, por descaso dos poderes competentes, não consegue promover de forma precisa sua função de reintegrar o apenado à sociedade. Segundo levantamento feito a pedido da BBC Brasil pelo especialista Roy Wamsley, diretor do anuário online World Prison Brief (WPB), nas últimas duas décadas o ritmo de crescimento da população carcerária brasileira só foi superado pelo do Cambodja. Se a tendência de crescimento recente for mantida, em dois ou três anos a população carcerária brasileira tomará o posto de terceira maior do mundo em números absolutos da Rússia.
Fonte: Open University
Não podemos
esquecer que 95% do contingente carcerário, ou seja, a sua esmagadora maioria,
é oriunda da classe dos excluídos sociais, pobres, desempregados e analfabetos,
que, de certa forma, na maioria das vezes, foram “empurrados” ao crime por não
terem tido melhores oportunidades sociais. Há de se lembrar também que o preso
que hoje sofre essas penúrias dentro do ambiente prisional será o cidadão que
dentro em pouco, estará de volta ao convívio social, junto novamente ao seio
dessa própria sociedade. Frente a tal
constatação, a lei não é igual para todos. Foucault ao falar sobre o crime e a lei que o determina, diz que:
“… seria hipocrisia ou ingenuidade acreditar que
a lei é feita para todo o mundo em nome de todo mundo; que é prudente
reconhecer que ela é feita para alguns e se aplica a outros; que em princípio
ela obriga a todos os cidadãos, mas se dirige principalmente às classes mais
numerosas e menos esclarecidas; que, ao contrário do que acontece com as leis
políticas ou civis, sua aplicação não se refere a todos da mesma forma; que,
nos tribunais, não é a sociedade inteira que julga um dos seus membros, mas uma
categoria social encarregada da ordem sanciona outra fadada à desordem (…)” (FOUCAULT, 1987, p. 208)
O que defendo –
como medida imediatista – não é a redução da maioridade penal, mas sim que em
casos de crimes hediondos, o “menor” seja julgado como um adulto independente
de sua idade. Assim como acontece na Inglaterra e em alguns estados americanos.
Entretanto, este tipo de punição é algo quase que inconcebível em nosso país,
pois para haver esse tipo de pena, seria preciso alterar nosso Código Penal,
nossa Constituição e ainda o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Logo
se torna inviável em virtude de nossos legisladores serem omissos quando se
trata fazer algum tipo de alteração nessas normas, visto que nosso Código Penal é de 1940.
É sabido que toda e qualquer punição dada ao infrator é considerada uma medida paliativa, pois se nosso sistema prisional e educacional (no caso de instituições para menores) não recupera ninguém, há uma grande probabilidade desse adulto ou menor voltar a cometer outro tipo de delito quando sair. Este é um fator que faz com que muitos se tornem reincidentes; e frente a isso é que não vejo nenhuma perspectiva de melhora ao reduzirmos a maioridade penal. Afinal, não há mais espaço para trancafiarmos tantas pessoas em nossos presídios. "Por mais esforço que o Estado faça, não dá conta de construir mais vagas no mesmo ritmo", admitiu o diretor do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça, Augusto Rossini, em entrevista, quando se referia ao grande crescimento da população carcerária em nosso país que cresceu consideravelmente nas últimas décadas.
Mas o que fazer
então? A resposta é investir em EDUCAÇÃO, para assim evitarmos que muitos
desses menores ingressem para o mundo do crime. Só que ao se investir em educação,
seu resultado se dará a longo prazo, algo em torno de dez anos, afirmam alguns
dos especialistas mais otimistas. E enquanto esse investimento não é feito,
temos que suportar as mazelas presente em nossa sociedade que convive
diariamente em um ambiente de medo e pavor, na qual os menores são os
protagonistas principais.
REFERÊNCIA:
FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir - História da Violência nas Prisões. Petrópolis: Vozes, 1987.
FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir - História da Violência nas Prisões. Petrópolis: Vozes, 1987.
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